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Regulamento
 
REGULAMENTO TOURO
I - DAS APRESENTAÇÕES
II - DAS INSCRIÇÕES
III - DA FORMA DO RODEIO
IV - DOS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
V - DA AVALIAÇÃO
VI - DO RE-RIDE
VII - DA PREMIAÇÃO
VIII - DO RANKING
IX - DAS PENALIDADES
X -DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

REGULAMENTO BAREBACK
I - DAS APRESENTAÇÕES
II - DAS INSCRIÇÕES
III - DA FORMA DO RODEIO
IV - DOS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
V - DA AVALIAÇÃO
VI - DO RE-RIDE
VII - DA PREMIAÇÃO
VIII - DO RANKING
IX - DAS PENALIDADES
X -DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

REGULAMENTO TOURO

TÍTULO I
DAS APRESENTAÇÕES
1. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE RODEIO UNIVERSITÁRIO, entidade nacional de administração do desporto, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.568.816/0001-04, sediada na cidade de Maringá/PR, com nome de fantasia CBRU, tem a legitimidade para organizar, dirigir, promover, coordenar e fiscalizar a realização do CIRCUITO COWBOY FOREVER DE RODEIO UNIVERSITÁRIO, por força de seu estatuto social e conforme autorização de uso das expressões “COWBOY FOREVER” e “RODEIO UNIVERSITÁRIO” registrados junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial n.º 818.951.648 e 818.394.099 respectivamente;
2. A prática do rodeio é exclusivo para alunos (COWBOYS) de cursos universitários que estejam matriculados em instituição de ensino superior em nível de graduação, cursando regularmente o semestre correspondente à realização das competições e que solicitarem inscrição junto a CBRU na condição de “praticantes ou filiados”;
3. O cowboy portador da cédula de “identidade/passaporte” de inscrição como “filiado ou praticante” da CBRU é considerado apto a participar ativamente do Circuito Cowboy Forever de Rodeio Universitário;
4. A participação do cowboy nas Etapas do Circuito Cowboy Forever de Rodeio Universitário deverá ser precedida de inscrição individualizada;
5. O cowboy participante do Circuito Cowboy Forever de Rodeio Universitário deverá comprovar seu desempenho acadêmico no mês de julho de cada ano para participar das etapas do segundo semestre;
6. O prazo de entrega do histórico escolar para avaliação do 1º semestre de cada ano, é 31 de julho do ano corrente, IMPRETERIVELMENTE; (deve ser postado ou entregue em mãos até esta data);
7. Aceita-se atraso na entrega do documento acima citado somente em casos de greve, caso fortuito ou força maior ou impedimentos administrativos na instituição de ensino superior;
8. O critério de avaliação acadêmica para habilitar o COWBOY a competir nas etapas do segundo semestre, em relação ao primeiro semestre será observado:
· Quem estiver cursando 3 (três) ou 4 (quatro) matérias deverá, obrigatoriamente, comprovar a aprovação em no mínimo 2 (duas);
· Quem estiver cursando 5 (cinco) ou 6 (seis) matérias deverá, obrigatoriamente, comprovar a aprovação em no mínimo 3 (três);
· Quem estiver cursando 7 (sete) ou 8 (oito) matérias deverá, obrigatoriamente, comprovar a aprovação em no mínimo 4 (quatro);
· Quem estiver cursando 9 (nove) ou 10 (dez) matérias deverá, obrigatoriamente, comprovar a aprovação em no mínimo 5 (cinco);
· Quem estiver cursando 11 (onze) ou mais matérias deverá, obrigatoriamente, comprovar a aprovação em no mínimo 6 (seis);
· Excepcionalmente, serão aceitas inscrições de cowboys, que estiverem cursando até duas matérias desde que em cada semestre fique comprovado o total aproveitamento;
9. Para cowboys que cursam faculdade com regime anual valerá a média atingida no 1º semestre;
10. Para que possa se inscrever às Etapas do Circuito Cowboy Forever de Rodeio Universitário do ano seguinte, o cowboy suspenso pelo TJD por “desempenho escolar insuficiente” deverá recuperar o desempenho escolar do semestre ou ano em questão comprovando-o em documento oficial da instituição de ensino superior;
11. A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE RODEIO UNIVERSITÁRIO, entidade nacional de administração do desporto, tem expediente de terças-feiras as sextas-feiras das 8:00hrs as 12:00hrs em sua sede em Maringá - Paraná;
12. A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE RODEIO UNIVERSITÁRIO, entidade nacional de administração do desporto tem com veiculo oficial de comunicação a home page de sua prestadora de serviço no endereço http:// www.cbru.com.br, o seu endereço eletrônico secretaria@cbru.com.br, o seu telefone (0xx 44 255-2525) e seu endereço para envio de correspondências: CAIXA POSTAL 165 - CEP 87001-970 _ Maringá _ Paraná;

TÍTULO ll
DAS INSCRIÇÕES
13. As inscrições para competir nas montarias de todas as Etapas do “Circuito Cowboy Forever de Rodeio Universitário” serão feitas somente na CBRU, pelo telefone (0xx44 255-2525), às terças-feiras da semana que antecede a competição de rodeio (10 dias de antecedência) em horário (8:00/12:00 horas) somente para cowboys “ranqueados” e às quartas-feiras da semana que antecede a competição de rodeio (09 dias de antecedência) a partir das 08:00 horas para cowboys integrantes do “qualify”;
14. Estarão habilitados a participar do Rodeio Oficial nas Etapas do “Circuito Cowboy Forever de Rodeio Universitário” os cowboys “filiados ou praticantes” inscritos na CBRU que possuírem a cédula de “identidade/Passaporte”;
15. São documentos necessários para a obtenção da cédula de “identidade/passaporte”:
· Ficha de inscrição como “filiado ou praticante” da CBRU;
· Fotocópia do documento oficial de identidade e CPF;
· Atestado de matrícula em instituição de ensino, com carga horária e número de matérias;
· 2 fotos tamanho 3X4 (colorida);
· Termo de responsabilidade, de ciência do estatuto e do regulamento da modalidade e da CBRU, com firma reconhecida em cartório;
· Termo de cessão de uso de imagens, com firma reconhecida em cartório;
· Termo de anuência para uso de equipamento de segurança, com firma reconhecida em cartório;
· Se o cowboy for menor de 18 (vinte e um) anos de idade, a ficha de inscrição, as declarações e os termos, deverão ser, também firmados pelos pais ou responsáveis legais, com suas firmas reconhecidas em cartório;
16. Os documentos regulamentares art.(15) para a inscrição do cowboy, como “filiado ou praticante” da CBRU, deverão ser preenchidos e postados para CAIXA POSTAL 165 - CEP 87001-970 _ Maringá _ Paraná, com o prazo IMPRETERÍVEL de até 10 dias antes da data de realização da Etapa de interesse do cowboy;
17. O não atendimento das exigências art.(15 e 16), implicará no cancelamento automático da inscrição para aquela etapa, ficando assegurado ao cowboy a regularização para as etapas seguintes;
18. O cowboy deverá portar obrigatoriamente a cédula de “identidade/passaporte” fornecida pela CBRU ao custo de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais);
19. O pagamento acima citado art.(18) deverá ser efetuados até a data do início da 1º Etapa do Circuito Cowboy Forever de Rodeio Universitário em que o cowboy se inscrever para participar, sendo a última data, IMPRETERIVELMENTE, o dia de início do rodeio, antes da realização das provas, podendo este valor ser parcelado até em duas vezes;
20. A confirmação da inscrição dos 15 (quinze) primeiros cowboys “ranqueados” será feita somente na terça-feira da semana que anteceder o rodeio (10 dias de antecedência), até às 12h;
21. O cowboy “ranqueado” (pré-inscrito) que não confirmar tempestivamente a sua inscrição, perderá o direito à sua vaga na etapa em questão e, havendo interesse e vaga, poderá se inscrever e participar do “qualify”;
22. O cowboy classificado no “Ranking Parcial” entre as 5 (cinco) primeiras colocações poderá optar por confirmar a participação em todas as Etapas do Circuito Cowboy Forever de Rodeio Universitário, desde que a faça por escrito;
23. O cowboy classificado no “Ranking Parcial” entre as 15 (quinze) primeiras colocações, poderá ser beneficiado com convites de “Rodeios Profissionais” CONVENIADOS a CBRU, sendo estes intercalados do 1º ao 5º, do 6º ao 10º e do 11º ao 15º, assim o cowboy deverá confirmar sua participação a cada etapa, o que não ocorrendo, acarretará na abertura de vaga e acionamento ao cowboy seguinte e assim sucessivamente;
24. Ocorrendo o procedimento previsto no art.(22 e 23) e não havendo o interesse do cowboy “ranqueado” em participar e ou na impossibilidade de sua presença em alguma delas, deverá comunicar a CBRU, IMPRETERIVELMENTE, antes do início da realização das provas dos rodeios, para que haja acionamento de cowboys;
25. As inscrições para o “qualify” das etapas, serão abertas a partir das 08:00hrs da quarta-feira da semana que antecede o início do rodeio (09 dias de antecedência) e, serão aceitas enquanto houverem vagas, após o preenchimento destas, os cowboys remanescentes ficarão em uma lista de espera, por ordem de ligação telefônica, aguardando a abertura de vagas;
26. Quando forem realizadas 2 (duas) ou mais etapas no mesmo final de semana, o “qualify” poderá não ser realizado, e em não havendo, as vagas serão preenchidas por ordem de inscrição, tendo, o cowboy “ranqueado”, a preferência para a escolha da etapa/cidade;
27. Para o “qualify” a CBRU colocará à disposição dos cowboys, obrigatoriamente e no mínimo, 5 (cinco) vagas por etapa/cidade;
28. O número máximo de inscrições para o “qualify” será de 20 (vinte) cowboys/montarias, obedecendo a ordem de ligação telefônica;
29. Todos os cowboys que estiverem disputando o “qualify” serão avaliados e/ou pontuados, independentemente do tempo que permanecerem na montaria;
30. O cowboy inscrito na seletiva que ficar impossibilitado de comparecer ao “qualify” deverá comunicar a CBRU, para a abertura de vaga ao cowboy que estiver na lista de espera e seu respectivo acionamento;
31. Não será permitida a participação, no “qualify”, de pessoas consideradas inaptas ou incapazes, pelo médico ou árbitro/juiz da competição;
32. Os cowboys classificados no “qualify”, após passarem pelo sorteio das montarias, se exibirão na mesma noite no Rodeio Oficial;
33. Os cowboys classificados no “qualify” e os demais cowboys “ranqueados”, participantes do Rodeio Oficial terão direito á hospedagem livre, na Etapa do Circuito Cowboy Forever de Rodeio Universitário, em hotel e/ou alojamento de escolha da CBRU, totalizando 2 (duas) diárias (sexta para sábado e sábado para domingo), não estão inclusa qualquer despesa extra, sendo estas, portanto, de inteira responsabilidade do cowboy;
34. Quando da realização de “qualify” na quinta-feira, os cowboys classificados para o Rodeio Oficial terão direito a uma hospedagem adicional de quinta para a sexta-feira;
35. O cowboy participante do Rodeio Oficial ganhará alimentação parcial em cada Etapa do Circuito Cowboy Forever de Rodeio Universitário, totalizando 2 (duas) refeições (almoço no sábado e almoço no domingo) em local por escolha da CBRU, sendo que qualquer despesa extra será de sua inteira responsabilidade;
36. Quando da realização de “qualify” na quinta-feira, os cowboys classificados para o Rodeio Oficial terão direito a uma alimentação adicional na sexta feira;
37. O cowboy inscrito como participante no Rodeio Oficial receberá credencial e trânsito livre, no local do evento, para a etapa em questão;
38. Será oferecida uma credencial de “acompanhante” ao cowboy inscrito como participante na etapa, desde que solicitada no momento da inscrição. Este “acompanhante” não poderá permanecer no fundo dos bretes, sob pena de ser recolhida a sua credencial;
39. Ocorrendo o procedimento previsto no art.(38) o cowboy perderá o benefício de solicitar a credencial de seu “acompanhante” durante toda a temporada vigente;
40. As exceções serão informadas no momento da inscrição;
41. Todos os cowboys deverão portar, os equipamentos necessários/obrigatórios para a participação nas competições de montarias (calça de couro abotoada, chapéu ou capacete, bota ou botina, camisa de manga longa, esporas com rosetas, luva, corda e colete);
42. A realização da Etapa Final do Circuito Cowboy Forever de Rodeio Universitário não está vinculada à realização do Rodeio Mundial Universitário, sendo que estas podem acontecer juntas ou em datas e locais distintos;
43. Na Etapa Final do Circuito Cowboy Forever de Rodeio Universitário, não será oferecido o “qualify”, uma vez que os 20 (vinte) primeiros cowboys do “ranking nacional” disputarão a competição;
44. Ocorrendo o Rodeio Mundial Universitário, participarão apenas os 15 (quinze) cowboys “ranqueados”, que disputarão o campeonato com os cowboys “norte-americanos”;
45. Os cowboys “norte-americanos” que disputarão o Rodeio Mundial Universitário, devem se filiar a CBRU e fazer suas inscrições com antecedência, no mesmo prazo dos competidores nacionais;
46. Será permitida a participação na Etapa Final do Circuito Cowboy Forever de Rodeio Universitário ao cowboy que estiver classificado a partir do décimo sexto lugar, caso não haja confirmação dos 15 (quinze) cowboys “ranqueados”;
47. Não será permitida a participação no Rodeio Mundial Universitário, de nenhum cowboy que estiver classificado a partir do décimo quinto lugar, a menos que haja empate;
48. O cowboy classificado no “Ranking Parcial” que participar de “Rodeios Profissionais” CONVENIADOS a CBRU, deverá seguir as regras e regulamento da etapa em questão, bem como deverá obter os 8 segundos regulamentares para pontuação, perdendo assim todo e qualquer benefício ofertado pela CBRU durante as Etapas do Circuito Cowboy Forever de Rodeio Universitário como: hospedagem, alimentação, premiação, credenciamento de acompanhantes dentre outros;
49. O prazo máximo para um cowboy “praticante ou filiado” participar como “competidor” das provas integrantes do Circuito Cowboy Forever de Rodeio Universitário da CBRU é de 5 (cinco) anos, após a sua primeira inscrição;
50. O cowboy-aluno, “praticante ou filiado” da CBRU, participante do Circuito Cowboy Forever de Rodeio Universitário durante os 5 (cinco) anos de permanência poderá mudar de curso apenas uma única vez;
51. Não haverá limite de idade para o cowboy participar do Circuito Cowboy Forever de Rodeio Universitário;

TÍTULO lll
DA FORMA DO RODEIO
52. A competição de rodeio (etapas do circuito) começará sempre em uma sexta-feira, sendo que o “qualify” será realizado às 16h;
53. Em casos excepcionais, caso fortuito ou força maior, determinada Etapa do Circuito poderá iniciar-se em uma quinta-feira;
54. Não será permitido ao cowboy iniciar a sua participação em cada etapa, após o término do primeiro dia de competição.
55. O cowboy participante em uma etapa deverá, OBRIGATORIAMENTE, montar em todos os dias seguidos, salvo caso fortuito ou força maior;
56. Os resultados das provas são individualizados, sendo defeso ao cowboy fazer-se substituir após o inicio de qualquer competição/etapa;
57. O sorteio do “qualify” será realizado no local de realização do rodeio;
58. O sorteio, para a indicação da montaria/cowboy no Rodeio Oficial na quinta ou na sexta-feira será realizado após o término do “qualify”, sempre após os sorteios serão conhecidos os animais reservas;
59. O horário oficial para o início do rodeio será as 21:00 horas nas quintas, sextas e sábados; e as 19:00 horas nos domingos;
60. Quando o cowboy estiver em trânsito nas quintas ou sextas-feiras e, por algum motivo, supor que chegará atrasado, deverá comunicar a CBRU para que o animal que lhe foi atribuído por sorteio, seja colocado em último lugar na ordem de participação; se o cowboy chegar a tempo, terá direito a competir com o animal, mas se ao chegar à arena e a prova de rodeio já houver terminado, ele será desclassificado e impedido de montar nos dias seguintes;
61. O cowboy inscrito e classificado para qualquer uma das Etapas do Circuito Cowboy Forever de Rodeio Universitário que não comparecer e não cancelar a tempo a sua inscrição, junto a CBRU, não poderá se inscrever e participar da etapa seguinte;
62. Todas as noites, nas aberturas de cada etapa, os cowboys deverão entrar e sair completamente da arena de forma organizada e com o traje apropriado, e somente o cowboy que participar da primeira montaria da noite deverá permanecer no fundo dos bretes, caso este entre na abertura deverá permanecer até seu término;
63. Por noite, o número máximo de montarias será de 20 (vinte), inclusive na Etapa Final do Circuito Cowboy Forever de Rodeio Universitário e no Rodeio Mundial Universitário;
64. O cowboy está obrigado a montar todos os dias com o traje completo: (camisa oficial da CBRU, calça de couro abotoada, chapéu ou capacete, bota ou botina, luva, corda, colete e esporas com rosetas padronizadas pela CBRU;);
65. O cowboy que estiver no brete deverá estar pronto para sair logo que o animal anterior deixar a pista, caso não esteja, será desclassificado na noite em questão pelo árbitro/juiz;
66. A critério do árbitro/juiz, a penalidade acima art. (65) não será aplicada se, no seu entender, o animal não tiver oferecido condições de solta;
67. O cowboy poderá contar com o auxílio de  01 (uma)  pessoa para puxar sua corda, esta não pode ser fina, nem possuir argolas, nem noz e outros acessórios que caracterizem imenda ou alterem seu tamanho e forma original, bem como material pontiagudo ou cortante sob o baixeiro da alça;
68. Caso o cowboy se apresentar machucado ou vier a se machucar dentro do brete o juiz poderá soltar outros animais até que o cowboy apresente melhora (tempo máximo 5 (cinco) minutos);
69. O cowboy será obrigado a montar todos os dias com a camisa oficial da CBRU e o numerador nas costas, respeitando os patrocinadores. O numerador terá o número equivalente ao cadastro do cowboy junto a CBRU;
70. Caberá ao cowboy o direito de explorar mercadológicamente o espaço publicitário de seu colete, de sua calça de couro e de sua camisa, desde que a publicidade explorada não esteja em conflito ou concorrência com as marcas do patrocinador do evento, e que seja informado e aprovado pela CBRU com antecedência aos eventos;
71. O cowboy poderá utilizar suas esporas com rosetas, caso ao entender do árbitro/juiz, a utilização deste equipamento não venha causar dano físico ao animal, bem como, o uso indevido, prevalecendo-se das mesmas para obter vantagens sobre os demais competidores e assim por diante;
72. Ao árbitro/juiz está atribuído o poder discricionário da autoridade para verificar a irregularidade das rosetas acima citadas (art.68). Ocorrendo o procedimento previsto, o cowboy será desclassificado naquela noite, perdendo o direito de seu animal e ainda deverá utilizar-se somente das rosetas padronizadas da CBRU;
73. Será defeso ao cowboy utilizar-se de quaisquer artifícios nas luvas, que possam oferecer sustentação, fixação no animal ou na mão com que monta;
74. Será obrigatório o uso de polaco na corda;

TÍTULO lV
DOS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
75. São considerados equipamentos de segurança e de uso obrigatório pelos cowboys: calça de couro abotoada, chapéu ou capacete, bota ou botina, camisa de manga longa, luva, corda, colete e esporas com rosetas padronizadas pela CBRU;

TÍTULO V
DA AVALIAÇÃO
76. As notas do conjunto (animal/cowboy) serão atribuídas pelos árbitros/juizes, no ato da apresentação, pelo critério de pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) e serão cantadas pelo locutor oficial logo após a sua atribuição, bem como divulgadas no placar eletrônico;
77. O sistema de avaliação será por ponto corrido, do primeiro ao último dia de competição;
78. O tempo mínimo de montaria para obter pontuação no Rodeio Oficial é de 5 (cinco) segundos, no “qualify” independente do tempo de montaria o cowboy será avaliado;
79. Será considerada infração e conseqüente atribuição de pontuação/nota zero pelos árbitros/juizes:
· Tocar com a mão na cerca ou no chão permanecendo ou voltando ao lombo do animal;
· Autorizar a liberação do animal no brete (pedir a solta) e permanecer segurando a porteira;
· Encostar a palma da mão livre, no animal ou na corda, antes de decorridos os 8 (oito) segundos regulamentares;
80. Ao árbitro/juiz está atribuído o poder discricionário da autoridade para desclassificar o cowboy e/ou o animal, que entender não reunir condições de praticar o ato de competir ou montar, o cowboy por estar embriagado, sem trajes apropriados, sem os equipamentos de montaria e segurança completos, pela demora nos bretes, por jogar o chapéu para o alto antes dos 8 (oito) segundos regulamentares, com rosetas alteradas, quanto ao animal por apresentar deficiência física, quanto a falha no equipamento do tropeiro, e ainda, em ambos, segundo seus próprios critérios de avaliação e julgamento;

TITULO VI
DO RE-RIDE
81. Será permitido novo sorteio (re-ride) de animal, quando o competidor for prejudicado pelo desempenho do animal e assim avaliado pelo arbitro/juiz, independente da nota. Nesta situação, o arbitro/juiz deverá mostrar ao cowboy sua nota e solicitar a sua opção por nova montaria, que será realizada na mesma noite em caso de aceitação;
82. Será permitido novo sorteio (re-ride) de animal, quando este for ao solo (cair) antes dos 8 segundos e se levantar. Nesta situação, somente será realizado novo sorteio se, o cowboy não tocar a mão no chão e se o animal não tiver dado a condição do árbitro/juiz atribuir ao cowboy nota/pontuação;
83. Será permitido novo sorteio (re-ride) de animal, quando ao abrir a porteira do brete, o animal for ao solo (cair) e não se levantar, prejudicando com este ato a pontuação/nota do cowboy. Nesta situação, a montaria será invalidada, e será sorteado outro animal para o cowboy, que será realizada na mesma noite em caso de aceitação;
84. Quando um animal se apresentar machucado ou vier a se machucar, o árbitro/juiz poderá determinar que mesmo não reúne condições de se apresentar e, será feito novo sorteio;
85. Quando houver queda do sedém, será feito novo sorteio;
86. Quando o cowboy bater a perna no brete, na solta, será feito novo sorteio;
87. Quando o animal parar (embuchar), quando o animal não der condições do competidor sair do brete, será feito novo sorteio;
88. Quando o cowboy optar pelo re-ride, o sorteio do animal será feito entre os animais reservas;
89. O re-ride, para cada cowboy só será permitido por uma única vez, em cada noite, sendo válida somente a segunda nota;
90. Quando houver a necessidade da segunda montaria, a mesma será realizada após o término das montarias em touro;

TÍTULO VII
DA PREMIAÇÃO
91. O valor total mínimo da premiação em cada etapa é de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), assim distribuídos:
Premiação Diária Premiação Final
· 1º lugar R$ 300,00 1º lugar R$ 600,00
· 2º lugar R$ 250,00 2º lugar R$ 500,00
· 3º lugar R$ 200,00 3º lugar R$ 400,00
· 4º lugar R$ 150,00 4º lugar R$ 300,00
· 5º lugar R$ 100,00 5º lugar R$200,00
92. Em caso de não ser alcançado o número de 5 (cinco) pontuados na prova do dia, o prêmio diário disponível não será cumulativo e tampouco será redistribuído entre os pontuados da noite, ficando cada um com o equivalente à sua colocação;
93. Em caso de empate entre qualquer uma das 5 classificações diárias, serão somados os valores da classificação correspondente com o da subsequente, divididos igualmente entre os cowboys empatados;
94. Em caso onde nenhum cowboy conseguir pontuar na noite, o prêmio diário correspondente não será distribuído ou somado à premiação final;
95. Em havendo a disputa da etapa em apenas uma noite (sexta feira), por motivo de caso fortuito ou força maior, o único prêmio que será disponibilizado aos participantes será o diário atribuído e correspondente à 20% do prêmio total;
96. Em havendo a disputa da etapa em apenas duas noites, (sexta feira e sábado) por caso fortuito ou força maior, o prêmio disponível, referente à premiação parcial será mantido e o representativo da final, será de 75% (setenta e cinco) do valor da mesma (ou seja 75% de 40% do prêmio total);
97. Em não havendo a disputa em nenhuma noite, por motivo de caso fortuito ou força maior, impedindo a realização do rodeio, somente 50% do valor total da premiação destinada à final (40% do prêmio total) será distribuído igualmente entre os cowboys inscritos e presentes ao rodeio, como subsídio das despesas; (ou seja 50% de 40% do prêmio total);
98. O pagamento da premiação será realizado no domingo após o término do rodeio, no pódium da CBRU, e nas ocasiões espaciais na data da ocorrência do evento;

TÍTULO VIII
DO RANKING
99. Contarão pontos para o “Ranking Parcial” os cowboys que se classificarem até a 10º colocação em qualquer etapa do Rodeio Universitário, e até a 5º colocação em qualquer etapa do Rodeio Profissional CONVENIADO da CBRU;
100. A pontuação no “Ranking Parcial” é da forma seguinte:
Rodeio Universitário
· 1º lugar 20 pontos
· 2º lugar 18 pontos
· 3º lugar 16 pontos
· 4º lugar 14 pontos
· 5º lugar 12 pontos
· 6º lugar 10 pontos
· 7º lugar 08 pontos
· 8º lugar 06 pontos
· 9º lugar 04 pontos
· 10º lugar 2 pontos

Rodeio Conveniado
1º lugar 10 pontos
2º lugar 8 pontos
3º lugar 6 pontos
4º lugar 4 pontos
5º lugar 2 pontos


101. Em caso de empate na etapa, será computada a mesma pontuação no “Ranking Parcial”, pulando-se a colocação seguinte;
102. Em caso de empate no “Ranking Parcial”, será computada a mesma pontuação aos empatados, pulando-se quantas colocações forem necessárias;
103. Na Etapa Final do Circuito Cowboy Forever de Rodeio Universitário os pontos não serão dobrados;
104. No Rodeio Mundial Universitário os pontos serão dobrados;
105. O campeão do Circuito Cowboy Forever de Rodeio Universitário em cada Temporada será o cowboy que obtiver a maior pontuação na soma de pontos do “Ranking Parcial” da temporada;

TÍTULO IX
DAS PENALIDADES
106. O cowboy que estiver com a situação irregular junto à CBRU, com respeito à documentação ou compromissos financeiros, terá sua premiação retida enquanto persistir a irregularidade;
107. O cowboy que não entregar o histórico acadêmico no prazo pré estabelecido, ou os documentos necessários para a filiação de forma incompleta ou irregular, conforme com as normas vigentes, receberá como penalidade a retenção de sua premiação na etapa que participar;
108. Persistindo a irregularidade acima citada, o cowboy perderá automaticamente o direito à sua inscrição sendo que, sua premiação continuará retida, restando anulada se o cowboy, em 60 dias não sanar a irregularidade;
109. Se a irregularidade acima não for sanada ou a dívida saldada, no prazo máximo de 60 dias, a premiação em dinheiro será dada como anulada ficando indisponível ao cowboy;
110. O cowboy que não alcançar as médias das notas escolares, mínimas para a aprovação conforme previsto no art.(08) , terá suspenso o seu direito de inscrição às etapas, por um semestre, punição esta que deverá ser apreciada pelo TJD;
111. Na falta dos documentos necessários à inscrição, sua entrega de forma incompleta ou irregular, o cowboy perderá o direito à inscrição para a etapa em questão;
112. O cowboy “ranqueado” que não confirmar a sua inscrição para uma etapa, dentro do prazo estabelecido perderá o direito á sua garantia de vaga na etapa em questão; restando-lhe a opção de participar do “qualify” existindo vagas;
113. O cowboy “ranqueado”, tendo confirmado por escrito sua inscrição para todas as etapas e que não comunicar a CBRU a impossibilidade de sua participação naquela etapa, perderá a vaga na etapa subsequente;
114. O cowboy inscrito ou confirmado que não comunicar a CBRU em caso de impossibilidade de comparecimento nos eventos, DENTRO DO PRAZO E NOS HORÁRIOS ESTABELECIDOS, terá a sua próxima inscrição cancelada;
115. O cowboy que persistir em utilizar-se de suas próprias rosetas e que tenha sido penalizado por 3 vezes conforme previsto no art.(69), será suspenso por 3 (três) etapas ou até mesmo excluído do circuito, sendo que a punição será cumprida após a manifestação do TJD;
116. Comportamentos inadequados nos locais de hospedagem/alojamentos e de refeição, excluirão o cowboy destes benefícios por 1 (uma) etapa;
117. O cowboy que se apresentar para a montaria sem o equipamento de segurança completo ficará excluído de competir com o animal que lhe foi atribuído por sorteio, e dependendo do caso será desclassificado da etapa;
118. O comportamento de todo cowboy integrante do Circuito Cowboy Forever de Rodeio Universitário deverá ser condizente com a boa educação, moral e bons costumes, dentro e fora da arena. Comportamentos anti-sociais e anti-desportivos não serão tolerados, sendo que o cowboy que assim agir estará sujeito à uma serie de penalidades desde a advertência, suspensão, até a exclusão definitiva do Circuito e da Entidade;

TITULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
119. Os 5 (cinco) cowboys pontuados em cada noite bem como os 15 (quinze) primeiros pontuados no “Ranking Parcial” permanecerão por até 30 minutos no local escolhido pela CBRU, imediatamente após o término de cada rodeio, para fotos, autógrafos e entrevistas;
120. O Regulamento de cada Temporada será apresentado pela CBRU no começo do campeonato, sendo que as alterações, para a melhoria da qualidade do espetáculo e das competições, poderão ser lançadas a qualquer tempo, pela CBRU, valendo sempre a partir da primeira etapa após a sua divulgação;


REGULAMENTO BAREBACK
TÍTULO I
DAS APRESENTAÇÕES
1. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE RODEIO UNIVERSITÁRIO, entidade nacional de administração do desporto, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.568.816/0001-04, sediada na cidade de Maringá/PR, com nome de fantasia CBRU, tem a legitimidade para organizar, dirigir, promover, coordenar e fiscalizar a realização do CIRCUITO COWBOY FOREVER DE RODEIO UNIVERSITÁRIO, por força de seu estatuto social e conforme autorização de uso das expressões “COWBOY FOREVER” e “RODEIO UNIVERSITÁRIO” registrados junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial n.º 818.951.648 e 818.394.099 respectivamente;
2. A prática do rodeio é exclusivo para alunos (doravante também denominados cowboys ou competidores) de cursos universitários que estejam matriculados em instituição de ensino superior a nível de graduação, cursando regularmente o semestre correspondente à realização das competições e que solicitarem inscrição junto a CBRU na condição de “praticantes ou filiados”;
3. O atleta portador da cédula de identidade/passaporte de inscrição como “filiado ou praticante” da CBRU é considerado apto a participar ativamente do Circuito Cowboy Forever de Rodeio Universitário”,
4. A participação do atleta nas etapas do Circuito Cowboy Forever de Rodeio Universitário deverá ser precedida de inscrição individualizada;
5. O atleta participante do Circuito Cowboy Forever de Rodeio Universitário deverá comprovar seu desempenho acadêmico no mês de julho de cada ano para participar das etapas do segundo semestre;
6. O prazo de entrega do histórico escolar para avaliação do 1º semestre de cada ano, é 31 de julho do ano corrente, IMPRETERIVELMENTE; (deve ser postado ou entregue em mãos até esta data);
7. Aceita-se atraso na entrega do documento acima citado somente em casos de greve, caso fortuito ou força maior ou impedimentos administrativos na instituição de ensino superior;
8. O critério de avaliação acadêmica para habilitar o atleta a competir nas etapas do segundo semestre, em relação ao primeiro semestre será observado: · Quem estiver cursando 3 (três) ou 4 (quatro) matérias deverá, obrigatoriamente, comprovar a aprovação em no mínimo 2 (duas); · Quem estiver cursando 5 (cinco) ou 6 (seis) matérias deverá, obrigatoriamente, comprovar a aprovação em no mínimo 3 (três); · Quem estiver cursando 7 (sete) ou 8 (oito) matérias deverá, obrigatoriamente, comprovar a aprovação em no mínimo 4 (quatro); · Quem estiver cursando 9 (nove) ou 10 (dez) matérias deverá, obrigatoriamente, comprovar a aprovação em no mínimo 5 (cinco); · Quem estiver cursando 11 (onze) ou mais matérias deverá, obrigatoriamente, comprovar a aprovação em no mínimo 6 (seis); · Excepcionalmente, serão aceitas inscrições de cowboys, que estiverem cursando até duas matérias desde que em cada semestre fique comprovado o total aproveitamento.
9. Para atletas que cursam faculdade com regime anual valerá a média atingida no 1º semestre;
10. Para que possa se inscrever às etapas do Circuito do ano seguinte, o atleta suspenso pelo TJD por “desempenho escolar insuficiente” deverá recuperar o desempenho escolar do semestre ou ano em questão comprovando-o em documento oficial da instituição de ensino superior;
11. A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE RODEIO UNIVERSITÁRIO, entidade nacional de administração do desporto, tem expediente de Terças-feiras as Sextas-feiras das 8:00hrs as 12:00hrs em sua sede em Maringá - Paraná;
12. A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE RODEIO UNIVERSITÁRIO, entidade nacional de administração do desporto tem com veiculo oficial de comunicação a home page de sua prestadora de serviço no endereço http:// www.cbru.com.br o seu endereço eletrônico secretaria@cbru.com.br , o seu telefone (0xx 44 255 - 2525) e seu endereço para envio de correspondências: CAIXA POSTAL 165 - CEP 87001-970_ Maringá_ Paraná;

TÍTULO Il
DAS INSCRIÇÕES
13. As inscrições para competir nas montarias de todas as etapas do “Circuito Cowboy Forever de Rodeio Universitário” serão feitas somente na CBRU, pelo telefone (0 xx 44) 255 2525, às terças-feiras da semana que antecede a competição de rodeio (10 dias de antecedência) em horário comercial (8:00/12:00 e das 14:00/18:00 horas) somente para cowboys “ranqueados” e às quartas-feiras da semana que antecede a competição de rodeio (09 dias de antecedência) a partir das 08:00 horas para os integrantes do “qualify”;
14. Estarão habilitados a participar do rodeio oficial nas etapas do “Circuito Cowboy Forever de Rodeio Universitário” os cowboy filiados e praticantes inscritos na CBRU que possuírem a cédula de identidade/Passaporte;
15. São documentos necessários para a obtenção da cédula de identidade/passaporte: · ficha de inscrição como filiado ou praticante da CBRU; · ficha de avaliação física do filiado ou praticante, assinada por profissional habilitado; · fotocópia do documento oficial de identidade; · atestado de matrícula em instituição de ensino, com carga horária e número de matérias; · 2 fotos tamanho 3X4 (colorida); · termo de responsabilidade, de ciência do estatuto e dos regulamentos das modalidades e da CBRU, com firma reconhecida em cartório; · termo de adesão ao fundo de assistência à saúde, com firma reconhecida em cartório; · termo de cessão de uso de imagens, com firma reconhecida em cartório; · termo de anuência para uso de equipamento de segurança, com firma reconhecida em cartório; · se o cowboy for menor de 18 (Dezoito) anos de idade, a ficha de inscrição, as declarações, as adesões e os termos, deverão ser, também firmados pelos pais ou responsáveis legais, com suas firmas reconhecidas em cartório;
16. Os documentos regulamentares art.(15) para a inscrição do cowboy, como filiado ou praticante da CBRU, deverão ser preenchidos e postados para a CAIXA POSTAL 165 _ CEP 87001-970 _ Maringá _ Paraná, com o prazo impreterível de até 10 dias antes da data de realização da Etapa de interesse do cowboy;
17. O não atendimento das exigências acima art.(15 e 16), implicará no cancelamento automático da inscrição para aquela etapa, ficando assegurado ao cowboy a regularização para as etapas seguintes;
18. O cowboy deverá portar obrigatoriamente a cédula de identidade/passaporte/ fornecida pela CBRU ao custo de R$ 100,00 (Cem reais);
19. O pagamento acima citado art. (18) deverá ser efetuados ate a data do início da 1º Etapa do Circuito Cowboy Forever de Rodeio Universitário em que o cowboy se inscrever para participar, sendo a última data, IMPRETERIVELMENTE, dia de início de rodeio , ante da realização das provas, podendo este valor ser parcelado até duas vezes;
20. A confirmação da inscrição dos 06 (seis) primeiros atletas ranqueados deverá ser feita somente na terça-feira da semana que anteceder o rodeio (10 dias de antecedência), até às 18h, IMPRETERIVELMENTE;
21. O cowboy ranqueado (pré-inscrito) que não confirmar tempestivamente a sua inscrição, perderá o direito à sua vaga na etapa em questão e, havendo interesse e vaga poderá se inscrever e participar do “qualify”;
22. O cowboy classificado no “Ranking Parcial” entre as 3 (três) primeiras colocações poderá optar por confirmar a participação em todas as etapas do Circuito Cowboy Forever de Rodeio Universitário, desde que a faça por escrito;
23. Ocorrendo o procedimento previsto no art.(23) e não havendo o interesse do Cowboy "ranqueado" em participar e ou na impossibilidade de sua presença em alguma delas, o cowboy deverá comunicar a CBRU, INPRETERIVELMENTE, antes do inicío da realização das provas dos rodeio, para que haja acionamento de outro competidor para o substituir;
24. As inscrições para o “qualify” das etapas, serão abertas a partir das 08:00hrs da quarta-feira da semana que antecede a inicio do rodeio (09 dias de antecedência) e, serão aceitas enquanto houverem vagas; após o preenchimento destas, os cowboys remanescentes ficarão em uma lista de espera, por ordem de ligação telefônica, aguardando a abertura de vagas;
25. Quando forem realizadas 2 (duas) ou mais etapas no mesmo final de semana, o “qualify” poderá não ser realizado, e em não havendo, as vagas serão preenchidas por ordem de inscrição, tendo, o cowboy ranqueado, a preferência para a escolha da etapa/cidade; Parágrafo único: Nas etapas onde se tornar operacionalmente inviável fazer valer o atual método de inscrição; a CBRU se dará ao direito de convocar os atletas para as referidas etapas de forma aleatória, e adequadas ao cumprimento de seus contratos com as comissões organizadoras. Ficando revogadas, neste caso, todas disposições contrárias.
26. Para o “qualify” a CBRU colocará à disposição dos cowboys, obrigatoriamente e no mínimo, 4 (quatro) vagas por etapa/cidade;
27. O número máximo de inscrições para o “qualify” será de 10 (dez) cowboys/montarias, obedecendo a ordem de ligação telefônica;
28. Todos os cowboys que estiverem disputando o “qualify” serão avaliados e/ou pontuados, independentemente do tempo que permanecerem na montaria;
29. O cowboy inscrito na seletiva que ficar impossibilitado de comparecer ao “qualify” deverá comunicar a CBRU , para a abertura de vaga ao cowboy que estiver na lista de espera e seu respectivo acionamento;
30. Não será permitida a participação, no “qualify”, de pessoas consideradas inaptas ou incapazes, pelo médico ou árbitro/juiz da competição;
31. Os cowboys classificados no “qualify”, após passarem pelo sorteio das montarias, se exibirão na mesma noite no rodeio oficial;
32. Os cowboys classificados no “qualify” e os demais cowboys participantes do rodeio oficial terão direito á hospedagem livre, na etapa do Circuito Cowboy Forever de Rodeio Universitário, em hotel e/ou alojamento de escolha da CBRU, totalizando 2 (duas) diárias (sexta para sábado e sábado para domingo), não estão inclusa qualquer despesa extra, sendo estas, portanto, de responsabilidade do cowboy;
33. Quando da realização de “qualify” na quinta-feira, os cowboys classificados para o Rodeio Oficial terão direito a uma hospedagem adicional de quinta para a sexta feira;
34. O cowboy participante do rodeio oficial ganhará alimentação parcial em cada etapa do Circuito Cowboy Forever, totalizando 2 (duas) refeições (almoço no sábado e almoço no domingo) em local por escolha da CBRU, sendo que qualquer despesa extra será de sua responsabilidade;
35. Quando da realização de "qualify" na Quinta-feira, os cowboys classificados para o Rodeio Oficial terão direito a uma alimentação adicional na Sexta feira;
36. O cowboy inscrito como participante no rodeio oficial receberá trânsito livre, no local do evento, para um automóvel na etapa em questão;
37. Será oferecida uma credencial de “acompanhante” ao cowboy inscrito como participante na etapa, desde que solicitada no momento da inscrição. Este acompanhante não poderá permanecer no fundo dos bretes, sob pena de ser recolhida a sua credencial;
38. Ocorrendo o procedimento no art. (38) o cowboy perderá o benefício de solicitar a credencial de seu acompanhante durante a temporada;
39. As exceções serão informadas no momento da inscrição;
40. Todos os cowboys deverão portar, os equipamentos necessários/obrigatórios para a participação nas competições de montarias (calça de couro, chapéu, camisa de manga longa, esporas com rosetas, luva, colete, alça);
41. A realização da etapa final do Circuito Cowboy Forever de Rodeio Universitário não está vinculada à realização do Rodeio Mundial Universitário, sendo que estas podem acontecer juntas ou em datas e locais distintos;
42. Na etapa final do Circuito Cowboy Forever de Rodeio Universitário, não será oferecido o “qualify”, uma vez que os 10 (dez) primeiros cowboys do ranking nacional disputarão a competição;
43. Em caso de não haver uma final nacional, o campeão da temporada será o competidor que obtiver o maior número de pontos acumulados durante a temporada.
44. Ocorrendo o Rodeio Mundial Universitário, participarão da montarias apenas os 6 (seis) cowboys ranqueados, que disputarão o campeonato com os cowboys norte-americanos;
45. Não será permitida a participação, no Rodeio Mundial Universitário, de nenhum cowboy que estiver classificado a partir do sétimo lugar, a menos que haja empate;
46. O prazo máximo para um cowboy praticante ou filiado participar como “competidor” das provas integrantes do Circuito Cowboy Forever de Rodeio Universitário da CBRU é de 5 (cinco) anos, após a sua primeira inscrição;
47. O cowboy-aluno, praticante ou filiado da CBRU, participante do Circuito Cowboy Forever de Rodeio Universitário durante os 5 (cinco) anos de permanência poderá mudar de curso apenas uma única vez;
48. Não haverá limite de idade para o cowboy participar do Circuito Cowboy Forever de Rodeio Universitário;

TÍTULO lII
DA FORMA DO RODEIO
49. A competição de rodeio (etapas do circuito) começará sempre em uma sexta-feira, sendo que o ““qualify”” será realizado às 16h;
50. Em casos excepcionais, caso fortuito ou força maior, determinada etapa do circuito poderá iniciar-se em uma quinta-feira ou em dias diferentes conforme o calendário festivo da etapa conveniada;
51. Não será permitido ao cowboy iniciar a sua participação em cada etapa, após o término do primeiro dia de competição.
52. O cowboy participante em uma etapa deverá, OBRIGATORIAMENTE, montar em todos os dias seguintes, salvo caso fortuito ou força maior;
53. Os resultados das provas são individualizados, sendo defeso ao cowboy fazer-se substituir após o inicio de qualquer competição/ etapa;
54. O sorteio do “qualify” será realizado às 15h, no local de realização do rodeio;
55. O sorteio, para a indicação da montaria/cowboy no Rodeio Oficial na quinta ou na sexta-feira será realizado após o término do “qualify”, sempre após o sorteio serão conhecidos os animais reservas;
56. O horário oficial para o início do rodeio será as 21:00 horas nas quintas, sextas e sábados; e as 19:00 horas nos domingos;
57. Quando o cowboy estiver em trânsito nas quintas ou sextas-feiras e, por algum motivo, supor que chegará atrasado, deverá comunicar a CBRU para que o animal que lhe foi atribuído por sorteio, seja colocado em último lugar na ordem de participação; se o cowboy chegar a tempo, terá direito a competir com o animal, mas se ao chegar à arena e a prova de rodeio já houver terminado, ele será desclassificado e impedido de montar nos dias seguintes;
58. O cowboy inscrito e classificado para qualquer uma das etapas do circuito que não comparecer e não cancelar a tempo a sua inscrição, junto a CBRU, não poderá se inscrever e participar da etapa seguinte;
59. Todas as noites, nas aberturas de cada etapa, os cowboys deverão entrar e sair completamente da arena de forma organizada e com o traje apropriado;
60. Por noite, o número máximo de montarias será de 10 (dez), inclusive na etapa final do Circuito Cowboy Forever;
61. O cowboy está obrigado a montar todos os dias com o traje completo; (camisa oficial, chapéu, colete, calça de couro, botas e luva)
62. O cowboy que estiver no brete deverá estar pronto para sair logo que o animal anterior deixar a pista; caso não esteja, será desclassificado na noite em questão pelo árbitro/juiz;
63. A critério do árbitro/juiz, a penalidade acima não será aplicada se, no seu entender, o animal não tiver oferecido condições de solta;
64. O cowboy poderá contar com o auxílio de até duas pessoas para puxar sua alça;
65. Caso o cowboy se apresentar machucado ou vier a se machucar dentro do brete o juiz poderá soltar outros animais até que o cowboy apresente melhora (tempo máximo 5 (cinco) minutos);
66. O cowboy será obrigado a montar todos os dias com a camisa oficial da festa e o numerador nas costas, respeitando os patrocinadores. O numerador terá o número equivalente ao cadastro do cowboy junto a CBRU;
67. Caberá ao cowboy o direito de explorar mercadológicamente o espaço publicitário de seu colete e calça de couro, desde que a publicidade explorada não esteja em conflito ou concorrência com as marcas do patrocinador do evento, da CBRU com antecedência aos eventos;
68. O cowboy deverá usar o adesivo padrão ofertado pela CBRU, em um dos lados da calça de couro;
69. O cowboy poderá utilizar suas esporas e rosetas, caso ao entender do arbitro/juiz, a utilização deste não venha causar dano físico ao animal, bem como, o uso indevido, prevalecendo-se das mesmas para obter vantagens sobre os demais competidores e assim por diante;
70. O árbitro/ juiz está atribuído o poder discricionário da autoridade para verificar a irregularidade das rosetas acima citadas (art. 68 ). Ocorrendo o procedimento previsto, o cowboy será desclassificado naquela noite, perdendo o direito de seu animal e ainda deverá utilizar-se somente das rosetas padronizadas da CBRU;
71. Será defeso ao cowboy utilizar-se de quaisquer artifícios nas luvas que possa oferecer sustentação ou fixação no animal. Exemplos: excesso de calços, costuras, fitas adesivas, material colante, etc.

TÍTULO lV
DOS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
72. São considerados equipamentos de segurança e de uso obrigatório pelos cowboys: a calça de couro, a luva, o colete, o calçado apropriado e as esporas com rosetas (“rosetas-com-no-mínimo-5(cinco)-pontas”);

TÍTULO V
DA AVALIAÇÃO
72. As notas do conjunto (animal/cowboy) serão atribuídas pelos árbitros/juizes, no ato da apresentação, pelo critério de pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) e serão cantadas pelo locutor oficial logo após a sua atribuição, bem como divulgadas no placar eletrônico. Em caso de dois juizes, o critério de avaliação será de 0 (zero) a 50 (cinquenta); a nota do competidor será o total da soma das duas notas. Em caso de tres juizes, a avaliação será de 0 (zero) a 100 (cem). Neste caso, serão descartadas a maior e a menor nota. A nota intermediária será a nota válida.
73. O sistema de avaliação será por ponto corrido, do primeiro ao último dia de competição;
74. O tempo mínimo de montaria para obter pontuação no Rodeio Oficial é de 8 (oito) segundos;
75. Será considerada infração e conseqüente atribuição de pontuação/nota zero pelos árbitros/juizes: · tocar com a mão na cerca ou no chão permanecendo ou voltando ao lombo do animal; · autorizar a liberação do animal no brete (pedir a solta) e permanecer segurando a porteira; · encostar a palma da mão livre, no animal ou na alça, antes de decorridos os 8 (oito) segundos regulamentares;
76. O cowboy deverá estar com as esporas-rosetas posicionadas entre a paleta e o pescoço do cavalo ao sair do brete (mark-out), caso contrário sua montaria será invalidada e sua pontuação zerada;
77. Ao árbitro/juiz está atribuído o poder discricionário da autoridade para desclassificar o cowboy e/ou o animal, que entender não reunir condições de praticar o ato de competir ou montar, o cowboy por estar embriagado, sem trajes apropriados, sem os equipamentos de montaria e segurança completos, por jogar o chapéu para o alto antes dos 8 (oito) segundos regulamentares, com rosetas alteradas, e quanto ao animal por apresentar deficiência física, e ainda, em ambos, segundo seus próprios critérios de avaliação e julgamento;

TITULO VI
DO RE-RIDE
78. Será permitido novo sorteio (re-ride) de animal, quando a nota/pontuação atribuída ao conjunto for inferior a 35 pontos, somente quando o cowboy houver permanecido todos os 8 (oito) segundos regulamentares sobre o animal. Nesta situação, o arbitro/juiz deverá mostrar ao cowboy sua nota e solicitar a sua opção por nova montaria, que será realizada na mesma noite em caso de aceitação;
79. Será permitido novo sorteio (re-ride) se, ao abrir a porteira do brete, o animal for ao solo (cair) e não se levantar a tempo, prejudicando com este ato a pontuação/nota do cowboy. Nesta situação a montaria será invalidada, e será sorteado outro animal para o mesmo cowboy, que deverá montá-lo ainda na mesma noite;
80. Quando o cowboy optar pelo re-ride, o sorteio do animal será feito entre os animais reservas;
81. O re-ride, para cada cowboy só será permitido por uma única vez, em cada noite, sendo válida somente a segunda nota;
82. Quando houver a necessidade da segunda montaria, a mesma será realizada após o término das montarias em touro;
83. Quando um animal se apresentar machucado ou vier a se machucar, o árbitro/juiz poderá determinar que mesmo não reúne condições de se apresentar e, será feito novo sorteio;

TÍTULO VII
DA PREMIAÇÃO
84. O valor mínimo da premiação em cada etapa será de R$2.000,00 (Dois mil reais) - (salvo outros formatos previamente comunicados e acertados), assim distribuídos: Premiação pela pontuação Diária Premiação pela pontuação Final 1º lugar R$ 200,00 1º lugar R$ 400,00 2º lugar R$ 120,00 2º lugar R$ 240,00 3º lugar R$ 80,00 3º lugar R$ 160,00
85. Em caso de não ser alcançado o número de 3 (três) pontuados na prova do dia, o prêmio diário disponível não será cumulativo e tampouco será redistribuído entre os pontuados da noite, ficando cada um com o equivalente à sua colocação;
86. Em caso de empate entre qualquer uma das 3 classificações diárias, serão somados os valores da classificação correspondente com o da subsequente, divididos igualmente entre os cowboys empatados;
87. Em caso onde nenhum cowboy conseguir pontuar na noite, o prêmio diário correspondente não será distribuído ou somado à premiação final;
88. Em havendo a disputa da etapa em apenas uma noite (sexta feira), por motivo de caso fortuito ou força maior, o único prêmio que será disponibilizado aos participantes será o diário atribuído e correspondente à 20% do prêmio total;
89. Em havendo a disputa da etapa em apenas duas noites, (sexta feira e sábado) por caso fortuito ou força maior, o prêmio disponível, referente à premiação parcial será mantido e o representativo da final, será de 75% (setenta e cinco) do valor da mesma (ou seja 75% de 40% do prêmio total);
90. Em não havendo a disputa em nenhuma noite, por motivo de caso fortuito ou força maior, impedindo a realização do rodeio, somente 50% do valor total da premiação destinada à final (40% do prêmio total) será distribuído igualmente entre os cowboys inscritos e presentes ao rodeio, como subsídio das despesas; (ou seja 50% de 40% do prêmio total);
91. O pagamento da premiação será realizado no domingo após o término do rodeio, no pódium da CBRU, e nas ocasiões especiais na data da ocorrência do evento art. (83 e 84);

TÍTULO VIIl
DO RANKING
92. Contarão pontos para o “Ranking Parcial” os cowboys que se classificarem até a 5º colocação em qualquer etapa;
93. A pontuação no Ranking Parcial é da forma seguinte: · 1º lugar 10 pontos · 2º lugar 08 pontos · 3º lugar 06 pontos · 4º lugar 04 pontos · 5º lugar 02 pontos
94. Em caso de empate na etapa, será computada a mesma pontuação no ranking, pulando-se a colocação seguinte;
95. Em caso de empate no Ranking Parcial, será computada a mesma pontuação aos empatados, pulando-se quantas colocações forem necessárias;
96. Na Etapa Final do Circuito Cowboy Forever de Rodeio Universitário os pontos serão dobrados;
97. O campeão do Circuito Cowboy Forever de Rodeio Universitário em cada Temporada será o cowboy que obtiver a maior pontuação na soma de pontos do "Ranking Parcial" da temporada;

TÍTULO IX
DAS PENALIDADES
98. O Cowboy que estiver com a situação irregular junto á CBRU, com respeito á documentação ou compromissos financeiros, terá sua premiação retida enquanto persistir irregularidade;
99. O cowboy que não entregar o histórico acadêmico no prazo estabelecido, ou documento necessário para filiação de forma incompleta ou irregular conforme com as normas vigentes, receberá como penalidade a retenção de sua premiação na etapa que participar;
100. Persistindo a irregularidade acima citada, cowboy perderá automaticamente o direito à sua inscrição sendo que, sua premiação continuará retida, restando anulada se o cowboy, em 60 dias não sanar a irregularidade;
101. Se a irregularidade acima não for sanada ou a dívida saldada, no prazo máximo de 60 dias, a premiação em dinheiro será dada como anulada ficando indisponível ao cowboy;
102. O cowboy que não alcançar as médias das notas escolares, mínimas para a aprovação conforme previsto no art.(08) , terá suspenso o seu direito de inscrição às etapas, por um semestre, punição esta que deverá ser apreciada pelo TJD;
103. Na falta dos documentos necessários à inscrição, sua entrega de forma incompleta ou irregular, o cowboy perderá o direito à inscrição para a etapa em questão;
104. O cowboy ranqueado que não confirmar a sua inscrição para uma etapa, dentro do prazo estabelecido perderá o direito á sua garantia de vaga na etapa em questão; restando-lhe a opção de participar do “qualify” existindo vagas;
105. O cowboy ranqueado, tendo confirmado por escrito sua inscrição para todas as etapas e que não comunicar a CBRU a impossibilidade de sua participação naquela etapa, até o início das competições, perderá a vaga na etapa subsequente;
106. O cowboy inscrito ou confirmado que não comunicar a CBRU em caso de impossibilidade de comparecimento nos eventos, DENTRO DO PRAZO E NOS HORÁRIOS ESTABELECIDOS, terá a sua próxima inscrição cancelada;
107. O cowboy que persistir em utilizar-se de suas próprias rosetas e que tenha sido penalizado por 3 vezes conforme previsto no art. (69), será suspenso por 3 (três) etapas ou até mesmo excluído do circuito, sendo que a punição será cumprida após a manifestação TJD;
108. Comportamentos inadequados nos locais de hospedagem e de refeição, excluirão o cowboy destes benefícios por 1 (uma) etapa;
109. O cowboy que não estiver pronto quando o animal da montaria anterior deixar a arena será desclassificado naquela noite;
110. O cowboy que se apresentar para a montaria sem o equipamento de segurança completo ficará excluído de competir com o animal que lhe foi atribuído por sorteio, e será desclassificado da etapa;
111. Todos os cowboys deverão portar os equipamentos necessários para a participação nas montarias, uma vez que sem os mesmos não será permitida sua participação em hipótese alguma;
112. O cowboy que estiver com a situação irregular junto à CBRU, com respeito à documentação ou compromissos financeiros, terá sua premiação retida enquanto persistir a irregularidade;
113. Todos o cowboys que integram o Circuito Cowboy Forever de Rodeio Universitário, em qualquer uma de suas modalidades, só poderão participar das etapas de rodeio universitário reconhecidas oficialmente pela CBRU, sob pena de exclusão definitiva do circuito e da entidade;
114. O comportamento de todo cowboy integrante do Circuito Cowboy Forever de Rodeio Universitário deverá ser condizente com a boa educação, moral e bons costumes, dentro e fora da arena. Comportamentos anti-sociais e anti-desportivos não serão tolerados, sendo que o cowboy que assim agir estará sujeito à uma serie de penalidades desde a advertência, suspensão, até a exclusão definitiva do circuito e da entidade;

TITULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
115. Os 3 (três) cowboys pontuados em cada noite bem como os 6 (seis) primeiros pontuados no Ranking Parcial permanecerão por até 30 minutos no local escolhido pela CBRU, imediatamente após o término de cada rodeio, para fotos, autógrafos e entrevistas;
116. O regulamento da CADA Temporada será apresentado pela CBRU no começo do campeonato, sendo que as alterações, para a melhoria da qualidade do espetáculo e das competições, poderão ser efetuadas a qualquer tempo, pela CBRU, valendo sempre a partir da primeira etapa após a sua divulgação. 









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